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sexta-feira, 30 de maio de 2014

Acórdão 48/2014 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Acórdão 48/2014 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Fraude. Caracterização. A caracterização de fraude à licitação não está associada ao seu resultado, ou seja, ao sucesso da empreitada. Configura, em analogia ao direito penal, ilícito de mera conduta, sendo suficiente a demonstração de o fraudador ter praticado simulação para conferir vantagem para si ou para outrem.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Novas Legislações - Decreto 8.241, de 21.5.2014 / Decreto 8.250, de 23.5.2014 / Decreto 8.251, de 23.5.2014



Decreto 8.241, de 21.5.2014 - Regulamenta o art. 3o da Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.

Decreto 8.250, de 23.5.2014 - Altera o Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

Decreto 8.251, de 23.5.2014 - Altera o Decreto 7.581, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Acórdão 283/2014 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Acórdão 283/2014 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Processual. Representação. Natureza. A desistência de pleito formulado ao TCU por representante não determina o encerramento do processo instaurado, que é de ordem pública e cujo objeto é sempre o interesse público, irrenunciável por parte da Administração.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Acórdão 131/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Acórdão 131/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Convênio e Congêneres. Execução financeira. Sigilo bancário. As contas bancárias específicas para movimentação de recursos públicos descentralizados pela União não se relacionam à intimidade ou à vida privada de qualquer pessoa, tampouco representam o patrimônio daqueles encarregados de geri-los. Assim, tais contas não se sujeitam ao sigilo bancário de que cuida a Lei Complementar 105/01, de maneira que as informações nelas contidas, por se tratar de patrimônio público, não podem ser sonegadas aos Órgãos que, por missão constitucional e legal, exercem os controles interno e externo sobre os referidos recursos.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Acórdão 185/2014 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Acórdão 185/2014 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Licitação. Edital. Indicação de marca. Não se admite, como regra, a especificação de marca para aquisição de cartuchos para impressoras. No entanto, o Tribunal aceita esse tipo de exigência quando os equipamentos em que os cartuchos serão utilizados estiverem em período de garantia e os termos de garantia previrem que ela somente se aplicará caso os produtos neles utilizados forem originais.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Acórdão 140/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Acórdão 140/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) Competência do TCU. Convênio e congêneres. Patrimônio da entidade convenente. Danos a bens públicos municipais adquiridos ou realizados com recursos da União, ocorridos após a incorporação ao patrimônio do município, não são da competência do TCU, pois não afetam o erário federal. Devem ser levados ao conhecimento das instâncias de controle locais.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Acórdão 130/2104 Plenário (Agravo, Relator Ministro José Jorge)

Acórdão 130/2104 Plenário (Agravo, Relator Ministro José Jorge) Licitação. Julgamento. Vinculação ao edital. A adoção de critério de julgamento distinto daqueles constantes no edital, ainda que próprio das rotinas do Comprasnet, macula o certame.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Acórdão 123/2014 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Acórdão 123/2014 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Responsabilidade. Multa. Dosimetria. A dosimetria da pena, no âmbito do TCU, tem como balizadores o nível de gravidade dos ilícitos apurados, com a valoração das circunstâncias fáticas e jurídicas envolvidas, e a isonomia de tratamento com casos análogos. O Tribunal não realiza dosimetria objetiva da multa, comum à aplicação de normas do Direito Penal. Não há um rol de agravantes e atenuantes legalmente reconhecido. Histórico de bons antecedentes funcionais não tem relevância para a apuração do valor da multa.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Acórdão 122/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Acórdão 122/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Edital. Indicação de marca. A aquisição de insumos e materiais médicos especializados pode ser promovida com indicação de marca, desde que a necessidade da aquisição fique técnica e devidamente justificada nos autos do processo de licitação.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Acórdão 117/2014 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Acórdão 117/2014 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato. Superfaturamento. Erro em composição de preço. O regime jurídico-administrativo a que estão sujeitos os particulares contratantes com a Administração não lhes dá direito adquirido à manutenção de erros observados nas composições de preços unitários, precipuamente quando em razão de tais falhas estiver ocorrendo o pagamento de serviços acima dos custos necessários e realmente incorridos para a sua realização.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Acórdão 240/2014 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Jorge)

Acórdão 240/2014 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Jorge) Pessoal. Apreciação do ato. Decisão judicial. A existência de decisão judicial não impede a livre apreciação dos atos de concessão pelo TCU, que pode promover a apreciação de mérito pela ilegalidade do ato, em posição contrária ao decidido no âmbito do Poder Judiciário, sem, contudo, determinar a suspensão do pagamento da verba tida por irregular, enquanto protegida por decisão judicial.

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Acórdão 284/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Acórdão 284/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Processual. Revelia. Pessoa jurídica. Ante a opção do responsável pela revelia, mesmo se pessoa jurídica, não há alegações de defesa a serem rejeitadas nem possibilidade de abertura de novo prazo para pagamento da dívida sem os juros de mora. Deve-se dar prosseguimento ao processo, julgando-se o mérito das contas.