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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Definição de obra pública


Obra pública é considerada toda construção, reforma, fabricação, recuperação
ou ampliação de bem público. Ela pode ser realizada de forma direta, quando a
obra é feita pelo próprio órgão ou entidade da Administração, por seus próprios
meios, ou de forma indireta, quando a obra é contratada com terceiros por meio de
licitação. Neste caso, são autorizados diversos regimes de contratação1:
•• empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do
serviço por preço certo e total;
•• empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do
serviço por preço certo de unidades determinadas;
•• tarefa: quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço
certo, com ou sem fornecimento de materiais;
•• empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade,
compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias.

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