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domingo, 31 de julho de 2011

Atos preparatórios

Na fase interna do procedimento de licitação pública será observada a seguinte sequência de atos preparatórios:
solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação de sua necessidade;
aprovação da autoridade competente para início do processo licitatório, devidamente motivada e analisada sob a ótica da oportunidade, conveniência e relevância para o interesse público;
autuação do processo correspondente, que deverá ser protocolizado e numerado;
elaboração da especificação do objeto, de forma precisa, clara e sucinta, com base em projeto básico ou em termo de referência apresentado;
elaboração de projeto básico, prévio e obrigatório nas licitações para contratação de obras e serviços, em caso de concorrência, tomada de preços e convite;
elaboração de termo de referência, prévio e obrigatório nas licitações para contratação de bens e serviços comuns, em caso de pregão;
estimativa do valor da contratação, por comprovada pesquisa de mercado, em pelo menos três fornecedores do ramo correspondente ao objeto da licitação;
indicação dos recursos orçamentários para fazer face à despesa;
verificação da adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando for o caso;
elaboração de projeto executivo, que pode ser concomitante com a realização da obra ou serviço;
definição da modalidade e do tipo de licitação a serem adotados.

Serão juntados ao processo licitatório:
edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;
comprovante de publicações do edital resumido ou da entrega do convite;
ato de designação da comissão de licitação, do pregoeiro e equipe de apoio ou do responsável pelo convite;
original das propostas e dos documentos que as instruírem;
atas, relatórios e deliberações da comissão julgadora;
pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;
atos de adjudicação do objeto da licitação e da homologação;
recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;
despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;
termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
outros comprovantes de publicações;
demais documentos relativos à licitação.

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