Na fase interna do procedimento de licitação pública será observada a seguinte sequência de atos preparatórios:
• solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação de sua necessidade;
• aprovação da autoridade competente para início do processo licitatório, devidamente motivada e analisada sob a ótica da oportunidade, conveniência e relevância para o interesse público;
• autuação do processo correspondente, que deverá ser protocolizado e numerado;
• elaboração da especificação do objeto, de forma precisa, clara e sucinta, com base em projeto básico ou em termo de referência apresentado;
• elaboração de projeto básico, prévio e obrigatório nas licitações para contratação de obras e serviços, em caso de concorrência, tomada de preços e convite;
• elaboração de termo de referência, prévio e obrigatório nas licitações para contratação de bens e serviços comuns, em caso de pregão;
• estimativa do valor da contratação, por comprovada pesquisa de mercado, em pelo menos três fornecedores do ramo correspondente ao objeto da licitação;
• indicação dos recursos orçamentários para fazer face à despesa;
• verificação da adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando for o caso;
• elaboração de projeto executivo, que pode ser concomitante com a realização da obra ou serviço;
• definição da modalidade e do tipo de licitação a serem adotados.
Serão juntados ao processo licitatório:
• edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;
• comprovante de publicações do edital resumido ou da entrega do convite;
• ato de designação da comissão de licitação, do pregoeiro e equipe de apoio ou do responsável pelo convite;
• original das propostas e dos documentos que as instruírem;
• atas, relatórios e deliberações da comissão julgadora;
• pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;
• atos de adjudicação do objeto da licitação e da homologação;
• recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;
• despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;
• termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
• outros comprovantes de publicações;
• demais documentos relativos à licitação.
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