Pesquisar este blog

quinta-feira, 29 de julho de 2010

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

O ato convocatório deve ter disciplinado a forma de apresentação dos documentos. Usualmente exige-se que os documentos estejam:

• em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observado o seguinte:

• se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

• se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial;

- No caso de filial, é dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz.

- Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.

• datados dos últimos 180 dias (ou outro prazo eventualmente estabelecido no ato convocatório), contados da data de abertura do envelope que contém os documentos, quando não houver prazo diverso estabelecido pela instituição expedidora.



Não se enquadram nos limites de prazos os documentos cuja validade é indeterminada, como, por exemplo, contrato social, atestados de capacidade técnica, anotação de responsabilidade técnica (ART) etc.



Adote providências na elaboração dos futuros editais de concorrência internacional, com vistas ao cumprimento das disposições dos arts. 40, incisoVII, e 42, §§ 4º e 6º, da Lei nº 8.666/1993, fazendo constar do instrumento convocatório em especial:



_ definição de um mesmo local de entrega dos produtos para a cotação de preços de todos os licitantes e estimativas da quantidade de encomendas desses produtos pelos prováveis órgãos públicos interessados, mesmo no sistema de registro de preços, para efeito de equalização e julgamento

das propostas de preço;

_ indicação de que as alíquotas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda, a serem aplicadas no cálculo do preço do produto da licitante estrangeira, obedecerão à legislação vigente;

_ definição detalhada da cotação do dólar a ser adotada nos cálculos (norte-americano ou outra cotação comercial ou outra, valor de compra ou de venda, valor da abertura ou do fechamento, quantidade de casas decimais a ser considerado, critério de arredondamento nos cálculos).

Nenhum comentário:

Postar um comentário