Durante a fase interna da licitação, a Administração terá a oportunidade de corrigir falhas porventura verificadas no procedimento, sem precisar anular atos praticados. Exemplos: inobservância de dispositivos legais, estabelecimento de condições restritivas, ausência de informações necessárias, entre outras faltas.
" Se na fase interna são possíveis as devidas correções,
na fase externa, após a publicação do edital,
qualquer falha ou irregularidade constatada, se
insanável, levará à anulação do procedimento." TCU
Procedimentos para abertura do processo licitatório
A fase interna do procedimento relativo a licitações públicas observará a
seguinte seqüência de atos preparatórios:
• solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação
de sua necessidade;
• elaboração do projeto básico e, quando for o caso, o executivo ou termo de referência (também chamado de especificações técnicas);
• aprovação da autoridade competente para início do processo licitatório, devidamente motivada e analisada sob a ótica da oportunidade, conveniência e relevância para o interesse público;
• autuação do processo correspondente, que deverá ser protocolizado e
numerado;
• elaboração da especificação do objeto, de forma precisa, clara e sucinta, com base no projeto básico apresentado (ou termo de referência);
• estimativa do valor da contratação, mediante comprovada pesquisa de
mercado;
• indicação dos recursos orçamentários para fazer face à despesa;
• verificação da adequação orçamentária e financeira, em conformidade
com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando for o caso;
• elaboração de projeto básico, obrigatório em caso de obras e
serviços;
• definição da modalidade e do tipo de licitação a serem adotados.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
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