A exigência de prestação
de garantia antes da data de apresentação dos documentos de
habilitação não encontra amparo na Lei 8.666/93, pois, além de
constituir fator restritivo à competitividade, permite o
conhecimento antecipado das empresas que efetivamente participarão
do certame, com possível dano à ampla concorrência.
Representação formulada pela
Controladoria-Geral da União trouxe ao conhecimento do TCU
irregularidades ocorridas em licitação custeada com recursos
oriundos de contrato de repasse celebrado entre o Município de
Batalha/AL e o Ministério das Cidades. A licitação objetivara a
contratação de empresa para a construção de casas populares e a
pavimentação de ruas daquele município. Um dos pontos analisados
disse respeito à exigência constante no instrumento convocatório
de prestação de garantia de participação até três dias antes da
data de apresentação dos documentos de habilitação e proposta.
Ouvido em audiência, o ex-prefeito, responsável pela aprovação do
edital e homologação do certame, alegou que a exigência encontra
respaldo nos arts. 31, inciso III, e 56 da Lei 8.666/93, e tem por
objetivo colocar a Administração a salvo de riscos durante a
execução do contrato. O relator, discordando da argumentação,
aduziu que não “foi
justificada adequadamente a exigência relativa à prestação de
garantia de participação, correspondente a 1% do valor global
previsto, até 3 dias antes da data de apresentação dos documentos
de habilitação e proposta”. E
continuou: “na
verdade, a exigência, além de ilegal e contrária à jurisprudência
do TCU, permite conhecer antecipadamente as empresas que efetivamente
participarão do certame, facilitando eventuais acordos entre elas,
com possível dano à ampla concorrência”.
Considerando que as explicações apresentadas foram incapazes de
afastar a ilicitude, o relator votou pela rejeição das razões de
justificativa com aplicação de multa ao ex-prefeito. A proposta foi
acolhida pelo Colegiado.
Acórdão
6193/2015-Primeira Câmara,
TC 009.586/2011-3, relator Ministro José Múcio Monteiro,
13.10.2015.