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domingo, 11 de julho de 2010

A Fase Interna

Durante a fase interna da licitação, a Administração terá a oportunidade de corrigir falhas porventura verificadas no procedimento, sem precisar anular atos praticados. Exemplos: inobservância de dispositivos legais, estabelecimento de condições restritivas, ausência de informações necessárias, entre outras faltas.

" Se na fase interna são possíveis as devidas correções,

na fase externa, após a publicação do edital,

qualquer falha ou irregularidade constatada, se

insanável, levará à anulação do procedimento."  TCU


Procedimentos para abertura do processo licitatório

A fase interna do procedimento relativo a licitações públicas observará a

seguinte seqüência de atos preparatórios:

• solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação

de sua necessidade;

• elaboração do projeto básico e, quando for o caso, o executivo ou termo de referência (também chamado de especificações técnicas);

• aprovação da autoridade competente para início do processo licitatório, devidamente motivada e analisada sob a ótica da oportunidade, conveniência e relevância para o interesse público;

• autuação do processo correspondente, que deverá ser protocolizado e

numerado;

• elaboração da especificação do objeto, de forma precisa, clara e sucinta, com base no projeto básico apresentado (ou termo de referência);

• estimativa do valor da contratação, mediante comprovada pesquisa de

mercado;

• indicação dos recursos orçamentários para fazer face à despesa;


• verificação da adequação orçamentária e financeira, em conformidade

com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando for o caso;

• elaboração de projeto básico, obrigatório em caso de obras e

serviços;


• definição da modalidade e do tipo de licitação a serem adotados.

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