Publicado em: 17/12/2020 Edição: 241 Seção: 1 Página: 134

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 669, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui o Programa de Compras Eficientes para o Sistema Único de Segurança Pública - ComprasSusp.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, tendo em vista o inciso XV do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 18 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, os arts. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.006878/2020-84, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Programa de Compras Eficientes para o Sistema Único de Segurança Pública - ComprasSusp, com finalidade precípua de realizar compras e aquisições de bens e serviços, de forma mais eficiente, em benefício das instituições e órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp.

Art. 2º São objetivos do ComprasSusp:

I - promover a inovação no processo de compras destinado ao Susp;

II - incentivar a modernização de equipamentos e tecnologias no âmbito do Susp;

III - propor, com a participação das instituições e órgãos integrantes do Susp, a elaboração de referências, padrões e requisitos para as aquisições e contratações da área;

IV - fomentar e realizar compras públicas que resultem em ganhos de escala e de qualidade dos bens e serviços adquiridos;

V - promover o desenvolvimento nacional sustentável, de acordo com as disposições do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012;

VI - gerar economia de tempo e de recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros para as instituições e órgãos integrantes do Susp, em seus nos seus processos de aquisição;

VII - estabelecer mecanismos para mitigação dos riscos de sobrepreço, inclusive os decorrentes de fatores cambiais; e

VIII - promover a transparência nas aquisições de bens e serviços para a área de segurança pública.

CAPÍTULO II

DOS ELEMENTOS DE ORGANIZAÇÃO DO COMPRASSUSP

Art. 3º São elementos de organização do ComprasSusp:

I - o Escritório ComprasSusp;

II - os Cadernos de Referência para Contratações em Segurança Pública - CRSusp; e

III - o Plano Anual de Atividades do ComprasSusp - PAA.

Parágrafo único. Aplica-se ao funcionamento do ComprasSusp, no que couber, as disposições da Portaria MJSP nº 405, de 20 de novembro de 2020.

Seção I

Do Escritório ComprasSusp

Art. 4º O Escritório ComprasSusp se destina, dentre outros objetivos, à realização de compras e aquisições de bens e serviços necessário à execução das atividades de segurança pública, em apoio às entidades e órgãos integrantes do Susp e em regime de colaboração entre estes.

§ 1º As atividades do Escritório ComprasSusp serão desempenhadas no âmbito de atuação da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Diretoria de Gestão da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, independentemente da criação de nova estrutura de cargos em comissão ou de funções de confiança.

§ 2º As licitações e contratações de que trata esta Portaria serão preferencialmente executadas de forma centralizada, no âmbito do Escritório ComprasSusp, respeitadas as condições técnicas e os recursos disponíveis, observados os demais regulamentos que tratam do compartilhamento e centralização de contratações públicas.

Art. 5º São competências a serem exercidas no âmbito do Escritório ComprasSusp:

I - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas a licitações, aquisições, contratações, alienações e gestão de bens e serviços no âmbito do Susp;

II - desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso comum dos órgãos da área de segurança pública;

III - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades visando à realização de procedimentos licitatórios, contratações diretas e alienações relativas a bens e serviços ligados à segurança pública, conforme regulamento;

IV - firmar e gerenciar as atas de registro de preços e os contratos decorrentes dos procedimentos previstos no inciso III, nos termos de regulamento específico;

V - elaborar e manter atualizado o PAA; e

VI - coordenar a consolidação das demandas de compras e aquisições indicadas pelas instituições e órgãos integrantes do Susp, em articulação com as áreas finalísticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Seção II

Dos Cadernos de Referência para Contratações em Segurança Pública - CRSusp

Art. 6º Os Cadernos de Referência para Contratações em Segurança Pública - CRSusp têm por finalidade estabelecer conjuntos de especificações, parâmetros, requisitos e elementos mínimos para orientar compras e aquisições de equipamentos, serviços e tecnologias da área de segurança pública.

Art. 7º A definição dos itens que comporão cada caderno observará metodologia de priorização a ser elaborada sob responsabilidade do Escritório ComprasSusp, e conterá, conforme o caso:

I - demonstração de alinhamento com a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS e com o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP;

II - justificativa para a compra ou aquisição, considerando o interesse público e a necessidade a ser atendida;

III - descrição detalhada da solução adotada, considerando o ciclo de vida do objeto e as exigências relacionadas à manutenção e assistência técnica, caso seja cabível;

IV - detalhamento dos requisitos da contratação;

V - levantamento quanto às opções de mercado e apresentação de justificativa técnica e econômica para escolha da respectiva solução;

VI - demonstrativo dos resultados que se pretende alcançar, inclusive quanto aos aspectos da economicidade e do aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis; e

VII - descrição de possíveis impactos ambientais e as respectivas medidas mitigadoras, incluindo requisitos de baixo consumo de energia e outros recursos utilizados, assim como as estratégias de logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.

Art. 8º A coordenação dos trabalhos para a elaboração dos CRSusp ficará a cargo da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - SEGEN.

§ 1º As peças técnicas que comporão os Cadernos serão de responsabilidade das Unidades designadas no PAA.

§ 2º As especificações, parâmetros, requisitos e elementos terão como base programas, portarias e normas técnicas vigentes aplicáveis ao objeto.

Art. 9º Poderão ser designados, conforme a temática sob exame, profissionais com conhecimento técnico e notório saber para participarem do processo de elaboração dos CRSusp.

Parágrafo único. A participação nos trabalhos de elaboração dos CRSusp será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração, sob qualquer título.

Seção III

Do Plano Anual de Atividades - PAA

Art. 10. O Plano Anual de Atividades do ComprasSusp conterá, no mínimo, a indicação das atividades de elaboração, desenvolvimento e contratações a serem realizados em cada exercício, acompanhado dos respectivos cronogramas e responsáveis designados.

Art. 11. Ficam delegadas ao Secretário de Gestão e Ensino em Segurança Pública a edição e a alteração do PAA, em cada ato, ouvidas as áreas finalísticas envolvidas.

Art. 12. O PAA priorizará as compras e aquisições de bens e serviços que contribuam para o alcance dos resultados do PNSP e para a consolidação de projetos estratégicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 13. A elaboração do PAA terá como referências, além do Plano Anual de Contratações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as consultas realizadas junto às instituições e órgãos integrantes do Susp e os resultados de estudos e levantamentos elaborados no âmbito do Escritório ComprasSusp.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A instituição e a operação do ComprasSusp não implicarão em quaisquer embaraços à autonomia de realização de compras e aquisições da competência das instituições e órgãos integrantes do Susp.

Art. 15. A identificação de demandas e necessidades de bens e serviços junto a instituições e órgãos integrantes do Susp não implica em obrigação do Ministério da Justiça e Segurança Pública em efetivar as respectivas compras ou aquisições.

Art. 16. Ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública disciplinará procedimentos, fluxos, cronogramas e modelos de documentos referentes às compras e aquisições de bens e serviços no âmbito do ComprasSusp, assim como a metodologia e a forma de elaboração dos CRSusp e do PAA.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor em 23 de dezembro de 2020.

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

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